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MÓDULO - LIVROS E ARTIGOS

ALMEIDA, Maria Elisabeth Bianconcini; VALENTE, José Armando. Integração currículo e tecnologias e a produção de narrativas digitais. Currículo Sem Fronteiras (online), v. 12, n. 3, p. 57-82, set./dez. 2012.

ALMEIDA, Silvio. Racismo estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.

ARAÚJO, Ulisses F.; ARANTES, Valéria; PINHEIRO, Viviane. Projetos de vida: fundamentos psicológicos, éticos e práticas educacionais. São Paulo: Summus, 2020.

BACICH, Lilian; TANZI NETO, Adolfo; TREVISANI, Fernando de Mello (org.). Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. Porto Alegre: Penso, 2015.

CANDAU, Vera Maria. Direitos humanos, educação e interculturalidade: as tensões entre igualdade e diferença. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, vol. 13, n. 37, p. 45-56, jan./abr. 2008.

CASTRO, Maria Helena Guimarães de. Sistemas nacionais de avaliação e de informações educacionais. São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 14, n. 1, p. 121-128, jan./mar. 2000.

GUARANI, Jerá. Tornar-se selvagem. Piseagrama, Belo Horizonte, n. 14, p. 12-19, 2020.

LEMOV, Doug. Aula nota 10 3.0: 63 técnicas para melhorar a gestão da sala de aula. 3. ed. Porto Alegre: Penso, 2023.

MORAIS, Sarah Papa de; ROSA, Daniela Zaneratto; FERNANDEZ, Amélia Arrabal; SENNA, Celia Maria Piva Cabral. Metodologias ativas de aprendizagem: elaboração de roteiros de estudos em “salas sem paredes”. In: BACICH, Lilian; MORAN, José (org.). Metodologias ativas para uma educação inovadora: uma abordagem teórico-prática. São Paulo: Penso, 2018.

REIS, Pedro. Observação de aula e avaliação do desempenho docente. Cadernos CCAP, Lisboa, n. 2, jun. 2011.

ROJO, Roxane Helena Rodrigues. Pedagogia dos multiletramentos. In: ROJO, Roxane Helena Rodrigues; MOURA, Eduardo (org.) Multiletramentos na escola. São Paulo: Parábola, 2012.

 SILVA, Givânia Maria da; SILVA, Romero Antonio de Almeida; DEALDINA, Selma dos Santos; ROCHA, Vanessa Gonçalves da (org.). Educação quilombola: Territorialidades, saberes e as lutas por direitos. São Paulo: Jandaíra, 2021.

TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional. 17. ed. Petrópolis: Vozes, 2014. cap. 2, 3 e 7.

ZABALA, Antoni; ARNAU, Laia. Métodos para ensinar competências. Porto Alegre: Penso, 2020. cap. 1 e 2.

MÓDULO - PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

AÇÃO EDUCATIVA; UNICEF; PNUD; INEP-MEC. Indicadores da qualidade na educação. São Paulo: Ação Educativa, 2004.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Conselhos escolares: democratização da escola e construção da cidadania. Brasília: MEC/SEB, 2004. Caderno 1, parte II.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): introdução. Brasília: MEC/CONSED/UNDIME, 2017. p. 07 - 21.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Matrizes de referência para avaliação: documento básico - SARESP. São Paulo: SE, 2009. p. 7-20.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Diretriz Curricular de Tecnologia e Inovação. São Paulo: SEDUC, 2019.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Diretrizes do Programa Ensino Integral. São Paulo: SE, s. d.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo paulista. São Paulo: SEDUC, [2019].

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Currículo Paulista: etapa ensino médio. São Paulo: SEDUC, 2020

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Política de Educação Especial do Estado de São Paulo. São Paulo: SEDUC, 2021.

 SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Centro de Educação de Jovens e Adultos. Reflexões pedagógicas sobre o ensino e aprendizagem de pessoas jovens e adultas. São Paulo: SE, 2013.

MÓDULO - LEGISLAÇÃO

BRASIL. Lei nº 7.398, de 4 de novembro de 1985. Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança do Adolescente e dá outras providências. (Artigos 1º a 6º; 15 a 18-B; 60 a 69). (Alterada pelas Leis nºs 12.010/09; 13.010/14; 13.257/16; 13.436/17 13.798/19; 14.154/21 e 14.344/22).

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.(Alterada pelas Leis nºs 9.475/97; 10.287/01; 10.328/01; 10.639/03; 10.709/03; 10.793/03; 11.114/05; 11.183/05; 11.274/06; 11.301/06; 11.330/06; 11.331/06; 11.525/07; 11.632/07; 11.645/08; 11.684/08; 11.700/08; 11.741/08; 11.769/08; 11.788/08; 12.013/09; 12.014/09; 12.020/09; 12.056/09; 12.061/09; 12.287/10; 12.416/11 e 12.472/11; 12.603/12; 12.608/12; 12.796/13; 12.960/14; 13.006/14; 13.010/14; 13.168/15; 13.174/15 e 13.184/15; 13.234/15; 13.278/16; 13.415/17; 13.490/17; 13.632/18; 13.663/18; 13.666/18; 13.716/18, 13796/19; 14.191/21; 14.333/22;14.407/22 e 14.533/2023).

BRASIL. Resolução CNE/CP n° 1, de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos.

BRASIL. Resolução CNE/CP n°1, de 27 de outubro de 2020. Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Continuada de Professores da Educação Básica (BNC-Formação Continuada).

SÃO PAULO (Estado). Lei n° 15.667, de 12 de janeiro de 2015. Dispõe sobre a criação, organização e atuação dos grêmios estudantis nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio públicos e privados.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985. (Alterada por Decreto nº 25.501/986; Lei Complementar nº 499/86; Lei Complementar nº 645/89; Lei nº 6.835/90; Lei nº 6.932/90; Lei nº 6.961/90; Lei nº 6.993/90; Lei nº 6.994/90; Lei nº 6.995/90; Lei nº 6.996/90; Lei nº 6.997/90; Lei nº 6.998/90; Lei nº 7.353/91; Lei nº 7.381/91; Lei nº 7.410/91; Lei Complementar nº 664/91; Lei nº 7.526/91; Lei nº 7.532/91; Lei nº 7.533/91; Lei nº 7.578/91; Lei nº 7.639/91; Lei Complementar nº 665/91; Lei Complementar nº 677/92; Lei Complementar nº 692/92; Lei Complementar nº 694/92; Lei Complementar nº 699/92; Lei Complementar nº 703/93; Lei Complementar nº 704/93; Lei Complementar nº 706/93; Lei Complementar nº 707/93; Lei Complementar nº 725/93; Lei Complementar nº 728/93; Lei Complementar nº 735/93; Lei Complementar nº 738/93; Lei Complementar nº 740/93; Lei Complementar nº 741/93; Lei Complementar nº 742/93; Lei Complementar nº 750/94; Lei Complementar nº 751/94; Lei Complementar nº 754/94; Lei Complementar nº 755/94; Lei Complementar nº 766/94; Lei Complementar nº 770/94; Lei Complementar nº 772/94; Lei Complementar nº 774/94; Lei Complementar nº 786/94; Lei Complementar nº 795/95; Lei Complementar nº 796/95; Lei Complementar nº 798/95; Lei Complementar nº 806/95; Lei Complementar nº 836/97; Lei Complementar nº 1.094/09; Lei Complementar nº 1.207/13; Lei Complementar nº 1.314/17 e Lei Complementar nº 1.374/22). Dispõe sobre o Estatuto do Magistério Paulista e dá providências correlatas. Art. 95.

SÃO PAULO (Estado). Lei Complementar nº 1.374, de 30/03/2022. Institui Planos de Carreira e Remuneração para os Professores de Ensino Fundamental e Médio, para os Diretores Escolares e para os Supervisores Educacionais da Secretaria da Educação, altera a Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e nº 500, de 13 de novembro de 1974, as Leis Complementares nº 444, de 27 de dezembro de 1985, nº 506, de 27 de janeiro de 1987, nº 669, de 20 de dezembro de 1991, nº 679, de 22 de julho de 1992, nº 687, de 07 de outubro de 1992, nº 836, de 30 de dezembro de 1997, nº 1.018, de 15 de outubro de 2007, nº 1.041, de 14 de abril de 2008, nº 1.144, de 11 de julho de 2011 e nº 1.256, de 6 de janeiro de 2015, revoga as Leis Complementares nº 744, de 28 de dezembro de 1993, nº 1.164 de 04 de janeiro de 2012, e nº 1.191 de 28 de dezembro de 2012, e dá providências correlatas.

SÃO PAULO (Estado). Lei n° 16.279, de 08 de julho de 2016. Aprova o Plano Estadual de Educação de São Paulo e dá outras providências.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010. Dispõe sobre o tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos do Estado de São Paulo e dá providências correlatas.

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 57.571, de 2 de dezembro de 2011. Institui, junto à Secretaria da Educação, o Programa Educação Compromisso de São Paulo e dá providências correlatas. (Com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 57.791/12).

SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 59.354, de 15 de julho de 2013. Dispõe sobre o Programa Ensino Integral de que trata a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.191, de 28 de dezembro de 2012.

MÓDULO BÔNUS - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

LIVROS e ARTIGOS

BORGES, Carline Santos. Atendimento educacional especializado na escola comum como ação pedagógica favorecedora da educação inclusiva. Curitiba: Appis, 2020.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva: com os pingos nos “is”.13. ed. Porto Alegre: Mediação, 2019.

FALVEY, Mary A.; GIVNER, Christine C. KIMM, Christina. O que eu farei segunda-feira pela manhã? In: STAINBACK, Susan; STAINBACK, William. Inclusão: um guia para educadores. Porto Alegre: Artmed, 1999. p. 142-165. 4

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar, o que é? Por quê? Como fazer? São Paulo: Summus, 2015.

 ______; PRIETO, Rosângela Gavioli; ARANTES, Valéria Amorim. Inclusão escolar: pontos e contrapontos. 2. ed. São Paulo: Summus, 2006.

MAZZOTTA, Marcos José da Silveira. Educação especial no Brasil: história e políticas públicas. 6. ed. São Paulo: Cortez, 2017.

MENDES, Enicéia Gonçalves. A radicalização do debate sobre inclusão escolar no Brasil. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 11, n. 33, set./dez. 2006. 

______; VILARONGA, Carla Ariela Rios ZERBATO, Ana Paula. Ensino colaborativo como apoio à inclusão escolar: unindo esforços entre educação comum e especial. São Carlos: UFSCar, 2014. p. 68-88.

MENDES, Rodrigo Hübner. O que é Desenho universal para aprendizagem? Diversa (online), 1 dez. 2017. 

SASSAKI, Romeu Kazumi. Inclusão: construindo uma sociedade para todos. Rio de Janeiro: WVA, 1997.

PUBLICAÇÕES INSTITUCIONAIS

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. 2008. 

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. 

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Política de Educação Especial do Estado de São Paulo, 2021. 

LEGISLAÇÃO

BRASIL. Decreto legislativo nº 186, de 2008. Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinado em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

BRASIL. Decreto n° 5.626, de 22 de dezembro de 2005 (Alterado pelo Decreto nº 9.656/08). Regulamenta a Lei n. 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei n. 10.098, de 19 de dezembro de 2000.

BRASIL. Decreto nº 44.236, de 1º de agosto de 1958. Institui a Campanha Nacional de Educação e Reabilitação dos Deficitários Visuais.

BRASIL. Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015 (Alterada pelas Leis 13.281/16; 14.159/19 e 14.516/22) Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

BRASIL. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. BRASIL. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.(Alterada pelas Leis nºs 9.475/97; 10.287/01; 10.328/01; 10.639/03; 10.709/03; 10.793/03; 11.114/05; 11.183/05; 11.274/06; 11.301/06; 11.330/06; 11.331/06; 11.525/07; 11.632/07; 11.645/08; 11.684/08; 11.700/08; 11.741/08; 11.769/08; 11.788/08; 12.013/09; 12.014/09; 12.020/09; 12.056/09; 12.061/09; 12.287/10; 12.416/11 e 12.472/11; 12.603/12; 12.608/12; 12.796/13; 12.960/14; 13.006/14; 13.010/14; 13.168/15; 13.174/15 e 13.184/15; 13.234/15; 13.278/16; 13.415/17; 13.490/17; 13.632/18; 13.663/18; 13.666/18; 13.716/18, 13796/19; 14.191/21; 14.333/22;14.407/22 e 14.533/2023). Disponível em: \<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm\>. Acesso em: 10 fev. 2023. 5. BRASIL. Lei n° 10.098, de 19 de dezembro de 2000. (Alterada pelas Leis 13.146/15; 13.443/17 e 13.825/19) Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.

BRASIL. Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica.

BRASIL. Ministério da Educação. Resolução CNE/CEB nº 4, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

SÃO PAULO (Estado). Deliberação CEE n° 149/16. Estabelece normas para a educação especial no sistema estadual de ensino. (Anexa a Indicação CEE nº 155/2016).

SÃO PAULO (Estado). Resolução SE nº 68, de 12 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o atendimento educacional aos estudantes, público-alvo da Educação Especial, na rede estadual de ensino.

SÃO PAULO (Estado). Secretaria da Educação. Resolução SE-81, de 7 de agosto de 2012. Dispõe sobre o processo de aceleração de estudos para alunos com altas habilidades/superdotação na rede estadual de ensino e dá providências correlatas.

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Um pouco da minha história

Alex Phronesis

Alex Ferreira dos Santos

É historiador graduado e mestre em História pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), educador com experiência profissional em escolas privadas, estaduais e integral do Estado de São Paulo (E.E Neusa Maria Nazatto de Carvalho, E.E. Ulisses de Oliveira Valente, E.E Dalva Lellis Garcia do Prado, E.E Dalva Vieira Itavo e Escola Maria Peregrina). O trabalho desenvolvido nestas escolas foi pautado na Pedagogia de projetos, Inteligências múltiplas e Haptonomia, a partir de sua experiência profissional criou o método “Os 3 PI’S” cujo enfoque se dá na aproximação da relação entre educador e aluno.


Fundador da Phronesis

Uma empresa que atua na área educacional, através da formação de profissionais do magistério e também com a preparação dos mesmos em concursos públicos da área. Entusiasta da educação e desenvolvedor do Método “A Engenharia do Acerto”, direcionado a elevar o percentual de chances de aprovação dos alunos nos concursos públicos, é também o criador do Revolução Pedagógica, curso voltado à proporcionar melhorias no trabalho dos profissionais da educação nas instituições públicas ou privadas.


Dúvidas frequentes

Resposta: As formas de investimento (pagamento) do curso são: à vista (no boleto bancário, cartão de crédito, transferência online) ou a prazo (dividido no cartão de crédito em até 12 vezes).

Não é possível o parcelamento no Boleto Bancário.

Resposta: Você terá acesso ao curso por 6 meses ou até que aconteça o concurso, ou seja, se o concurso acontecer antes de 6 meses o seu acesso continuará por 6 meses. Contudo, se o prazo de 6 meses se esgotar antes que aconteça o concurso, seu acesso é renovado automaticamente até que ele ocorra.

Resposta: Sim! Você poderá mandar suas dúvidas sobre o curso e ter suporte às suas dúvidas com nosso time Phronesis durante todo o curso. Dentro da plataforma do curso, abaixo das videoaulas, temos um espaço privado para te ajudar com as dúvidas que você tiver ao longo dos encontros. Você também terá acesso ao nosso GRUPO DE ALUNOS no Facebook. Nele, poderá trocar ideias com outros alunos, ajudar e ser ajudado. Temos também o “FALE COM O PROFESSOR”, um canal direto para falar com o professor responsável pelo curso.

Resposta: Todas os encontros (vídeos) do curso são gravados e ficam disponíveis apenas online. Não é possível fazer o download.

Importante: Pirataria é crime de violação de direito autoral e está prevista no artigo 184, parágrafo 2° do Código Penal Brasileiro.

Resposta: Sim. Quando o curso é concluído, você encontrará seu certificado na sua área restrita para poder salvar em seu computador e imprimir posteriormente.

Resposta: Após a aprovação do pagamento, você receberá um e-mail dizendo que os dados que você utilizou para realizar o seu cadastro (e-mail e senha) foram desbloqueados. Por isso, é importante que você cadastre um e-mail válido. Procure por um e-mail (inclusive no spam) enviado pela Phronesis com o título: "Seu Acesso ao Curso (?) está liberado!".

Resposta: Para cada encontro (conteúdo) do curso, você tem à disposição, um vídeo e um material complementar que acompanha o vídeo, como um Prezi, Slide, PDF ou mesmo outro vídeo.

Resposta: Sim. Todos os materiais (exceto os vídeos) você poderá salvar em seu computador e imprimi-los.